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07/07/2014Nova lei do desmanche poderá diminuir o valor do seguro em 25%

R8 Corretora de Seguros


A presidente Dilma Rousseff sancionou no mês de junho a lei que regula e disciplina a atividade de desmanche de peças de veículos automotores no Brasil. A nova lei determina a criação de um banco de dados, regulado pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), onde ficarão registradas todas as peças retiradas de veículos desmanchados, utilizadas para reposição ou sucateamento.
Ao entrar em vigor a lei poderá deixar o preço do seguro até 25% mais barato, já que dois fatores, muito importantes, na precificação dos seguros mudam com a lei do desmanche. As seguradoras terão a possibilidade de utilizar peças usadas em reparos e também existe a tendência de diminuição nos índices de roubo e furto de veículos.
Na Argentina, após a implantação da lei do desmanche, o índice de roubo e furto de carros caiu 50%, fazendo com que o valor das apólices para os nossos hermanos diminuísse também.

As empresas de desmontagem serão obrigadas a cumprir exigências e não poderão exercer nenhuma outra atividade senão a de desmontar carros, afinal, todas as peças dos veículos serão registradas e os veículos que chegarem para a empresa deverão ser identificados por notas fiscais eletrônicas e por sistema de rastreabilidade. 

O descumprimento das novas regras levará a empresa infratora ao pagamento de multas que vão de R$ 2 mil a R$ 8 mil.  Em caso de reincidência da mesma infração, dentro de 1 ano, o valor da multa aplicada será em dobro. Caso o estabelecimento acumule mais de R$ 20 mil, em multas, no prazo de um ano a partir da primeira infração, ficará impedido de receber novos veículos pelo prazo de três meses.
Qualquer nova infração durante o período de suspensão do recebimento de novos veículos acarretará na interdição e cassação do registro de funcionamento da empresa de desmontagem, que poderá requerer novo registro somente em um prazo de 2 anos.