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30/07/2015Entenda o prazo de indenização da seguradora em caso de sinistro

Obviamente não há quem queira se envolver em um acidente de carro, mas com um Seguro Auto, o motorista terá a cobertura contra os danos em seu veículo e também, para os prejuízos causados aos demais veículos envolvidos.


A seguradora será responsável pelo pagamento dos prejuízos junto à oficina escolhida pelo segurado para consertar o carro. Cabe ao segurado pagar o valor da franquia no momento da retirada do veículo. A seguradora também se responsabilizará por pagar os prejuízos nos demais veículos envolvidos, porém neste caso o segurado não terá a necessidade de pagar franquia. Ou seja, a franquia só será cobrada como participação obrigatória do segurado nos prejuízos causados ao veículo segurado. 

As seguradoras, por sua vez, criam diferenciais para que os veículos envolvidos passem rapidamente pelos processos burocráticos e sejam rapidamente consertados. São exemplos disso os centros de atendimento de sinistro, a rede referenciada de oficinas, onde os reparos já são pré-aprovados e descontos podem ser oferecidos em cima do valor da franquia, guincho, carro reserva, telefones 0800, etc.


Em casos indenização integral popularmente conhecido como “perda total”, a seguradora indeniza o cliente com o valor integral do veículo e tem, por lei, um prazo de até 30 dias corridos a partir da entrega dos documentos solicitados para fazer o pagamento. O procedimento é o mesmo em caso de roubo ou furto.

Algumas seguradoras costumam antecipar o pagamento das indenizações integrais, pois além de ser uma vantagem para o segurado, demonstra a preocupação em resolver o problema e respeito ao cliente. Certo é que todas as seguradoras farão o máximo para que reparos e possíveis ressarcimentos sejam feitos no menor tempo possível para amenizar a situação de ficar temporariamente sem seu veículo.