O Seguro de Garantia Judicial vem sendo muito utilizado por grandes organizações nacionais e multinacionais principalmente em discussões tributárias por ser uma alternativa aos depósitos judiciais exigidos quando da defesa em uma ação executiva.
A apólice garante o pagamento do valor correspondente aos depósitos em juízo que o tomador necessite realizar no trâmite de procedimentos judiciais.
A cobertura desta apólice é limitada ao valor da garantia e somente terá efeito depois de transitada em julgado a decisão ou acordo judicial favorável ao segurado, cujo valor da condenação ou da quantia acordada não haja sido paga pelo tomador, sendo assim este seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal, firmado com o segurado, conforme os termos da apólice.